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Multa por distrato

Daniel de Oliveira

Daniel de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 09:23

Prezados.

Tenho uma pequena empresa de transporte. Esta empresa possuía um contrato que foi desfeito pelo cliente. Quando o cliente desfez o contrato havia uma cláusula que o obrigava a pagar multa num valor percentual a última fatura. Bem ele concordou a pagar esta multa. Fizemos uma minuta de distrato descriminando esse valor. 

Agora ele insiste que eu faça um recibo onde seja descrito este mesmo valor e o valor descontado de imposto de renda. O meu entendimento é que isso não exsite, pois o valor deveria ser pago e eu aqui na minha empresa daria a entrada desse valor e seria contabilizado normalmente e o imposto pago no mês através de DARF.

Acrescentando que a empresa é enquadrada no SIMPLES Nacional.

Estou errado nisso? Existe esse recibo com o valor de imposto já descontado na fonte pagadora?

Agradeço a ajuda dos colegas...

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 09:30

Bom dia!
O clientes esta equivocado nessa solicitação, o recibo pode ser feito, porém sem o desconto de imposto, pois é uma transação entre PJ´s.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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