Daniel de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados.
Tenho uma pequena empresa de transporte. Esta empresa possuía um contrato que foi desfeito pelo cliente. Quando o cliente desfez o contrato havia uma cláusula que o obrigava a pagar multa num valor percentual a última fatura. Bem ele concordou a pagar esta multa. Fizemos uma minuta de distrato descriminando esse valor.
Agora ele insiste que eu faça um recibo onde seja descrito este mesmo valor e o valor descontado de imposto de renda. O meu entendimento é que isso não exsite, pois o valor deveria ser pago e eu aqui na minha empresa daria a entrada desse valor e seria contabilizado normalmente e o imposto pago no mês através de DARF.
Acrescentando que a empresa é enquadrada no SIMPLES Nacional.
Estou errado nisso? Existe esse recibo com o valor de imposto já descontado na fonte pagadora?
Agradeço a ajuda dos colegas...