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AUTETICAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO - PERIODO

FABIA MOREIRA DE SANTANA

Fabia Moreira de Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 12:38

Bom dia!
Tenho um cliente que era optante do lucro presumido e fazia contabilização normalmente  e registrou os livros diário até o exercício 2017, depois que optou pelo simples nacional, deixou de fazer escrituração. Esse ano para participar de licitações, me procuraram para que eu fizesse a escrituração contábil, a empresa permanece no simples e registrasse o balanço de 2020. Fiz um balanço de abertura no inicio do exercício de 2020 com os saldos levantados pela empresa e efetuei as demais contabilizações durante todo o exercício de 2020, agora preciso registrar o diário dessa empresa.

Na JUCEB consta o ultimo diário nº 10  do exercício 2017, posso registrar o exercício 2020 com numeração 11? já que durante os anos 2018 e 2019 não houve contabilização?

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