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Paulo R F Papa

Paulo R F Papa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 16:53

Boa tarde,
Eu entendo que não poderá abri uma MEI, pois é vedada ao empresário MEI possuir Cotas em outras empresas, conforme Artigo n° 100 RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Porém, caso opte por natureza Jurídica que não sejam elas: MEI ou EIRELI, não há impeditivos para constituir uma nova empresa. 

Art. 100. Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§ 1° e § 7°inciso III)
I - exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI desta Resolução; (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§§ 4°-B e 14) Alterado pela Resolução CGSN n° 145/2019 (DOU de 14.06.2019), efeitos a partir de 14.06.2019 Redação Anterior
II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§ 4°inciso II)
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§ 4°inciso III)
IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105. (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-C)

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