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Baixa de Honorários Não Recebidos.

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 20:06

Boa Noite, gostaria de obter uma informação como proceder corretamente para:
a) Dar baixa de honorário que se encontram em contas a receber (Clientes que simplesmente desapareceram).
b) Quais os lançamentos contábeis corretos?
c) Qual o embasamento Legal? (Para utilizar no histórico);
d) Ambas Empresas Devedora e Credora São do SIMPLES NACIONAL.
Grato.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 11:15

Manoel,

Se o crédito se tornou irrealizável a entidade tem uma perda que será lançada no resultado, a menos que vc já tenha uma provisão constituída e integrante de conta retificadora de ativo. Neste caso, vc debita a provisão e credita o "honorários a receber". 
Sobre a necessidade de baixa vejamos o que diz o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2): 
4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
4.4 Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
4.14 Um recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Para que esse potencial exista, não precisa ser certo, ou mesmo provável, que esse direito produzirá benefícios econômicos. É necessário somente que o direito já exista e que, em pelo menos uma circunstância, produzirá para a entidade benefícios econômicos além
daqueles disponíveis para todas as outras partes.

Resumindo: a entidade só tem um ativo se o recurso (no caso, o "contas a receber") tiver a possibilidade de trazer benefícios econômicos. Ora, se o credor desapareceu, a entidade não tem ativo porque nenhum benefício econômico (no caso, entrada de dinheiro) será obtido. 

Vc pode adotar como fundamento legal o art. 347 do RIR/18, que trata da baixa de créditos para contribuinte do lucro real. Se a entidade não adotar o lucro real, você utilizar esse preceito por analogia. 

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 14:32

Edmar!
Boa Tarde

Agradeço pela resposta, complementando:
Minha Empresa Serviços de Contabilidade é do SIMPLES NACIONAL
a) Empresa 001 - Deixou um débito ref. Honorários de R$ 2.670,00 - Também do SIMPLES NACIONAL;
b) Empresa 002 - Deixou um débito ref. Honorários de R$ 6.905,00 - Também do SIMPLES NACIONAL;
Os valores foram lançados em exercícios anteriores:
D - Direito Realizável a Curto Prazo - Cliente 001 e 002 respectivamente
C - Honorários Contábeis.
PS: Todas com emissão de NFSe e Recolhimento SIMPLES NACIONAL.
Porém quero regularizar a situação, baixando estes honorário que sei não irei mais receber (Por serem Caloteiros),
Mas ao mesmo tempo não quero ter problemas com o CRC.
Aguardo Retorno. Obrigado.

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