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JUCESP - ASSINATURA DIGITAL - LIVRO A PARTIR DE 02/01/2021

Jose Elias

Jose Elias

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 13:44

Muito boa tarde,

Olá, prazados(as), amigos de profissão, tudo bem?

Minha duvida é sobre ASSINATURA do PROGRAMA "ASSINADOR JUCESP", para fins de assinatura de LIVROS DIARIOS (por exemplo), é sabido que a partir de 01/02/2021 o REGISTRO DOS LIVROS DIARIOS podem ser feito DIGITALMENTE, sem necessidade de impressão, etc....

Até ai tudo bem...porém no momento da ASSINATURA, no programa que é baixado para assinar JUCESP ASSINADOR, eu busco o certificado (que já utilizamos normalmente aqui)  porém acusa o ERRO - ERRO AO SELECIONAR CERTIFICADO, VERIFIQUE SE O MESMO ESTÁ CONECTADO A MAQUINA.

Ele buscar e identifica o CERTIFICADO, porém , no momento de RELACIONAR, ele acusa esse ERRO.

Liguei e mandei email na JUCESP porém até o momento sem resposta, os atendentes orientam a enviar email.

Quero saber se alguém já conseguiu FINALIZAR o procedimento de assinatura.

Obrigado!

Galileu Brito

Galileu Brito

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 16:37

Colegas,

Abri um protocolo na Jucesp e eles retornaram o envio de passo a passo sobre os acesso. Mandei para eles, mas até agora nenhum retorno

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 23:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SGD/ME Nº 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

esta norma, referente a registro de livros digitais, não começaria a ter efeito 120 dias após a publicação?

pelo que eu li acima já posso registrar os diários digitalmente.

esta regra e para todas as empresas, inclusive as empresa do SIMPLES NACIONAL, CORRETO?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 13:20

boa tarde, alguém poderia ajudar?

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SGD/ME Nº 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

esta norma, referente a registro de livros digitais, não começaria a ter efeito 120 dias após a publicação?

pelo que eu li acima já posso registrar os diários digitalmente.

esta regra e para todas as empresas, inclusive as empresa do SIMPLES NACIONAL, CORRETO?

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 09:10

Bom dia, Prezados

Fiz uma solicitação de registro de livro digital na JUCESP, porém o mesmo veio com exigência para corrigir o nome da empresa e anexar a Procuração. O nome da empresa no livro já corrigir  e anexei na JUCESP novamente, porém a Procuração não sei como faço, liguei no telefone da JUCESP porém cada atendente falou uma coisa e não conseguiu me ajudar,no campo que anexei o livro não deixa colocar mais que um arquivo. Alguém já anexou a Procuração?
Eu tive que assinar com certificado e-CPF do contador pois o cliente só tem certificado e-CNPJ, por isso que solicitaram a Procuração.

Desde já agradeço.

HUMBERTO LUIS ARANTES

Humberto Luis Arantes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 11:09

Carolina, bom dia!

Nunca solicitei registro colocando procuração dentro do processo, mas acredito que você poderia incluir no final do PDF do seu livro a procuração (no mesmo arquivo). Você consegue mesclar os dois arquivos (livro e procuração) com o pdf creator ou até outro aplicativo, mas utilizo este rs.

Atenciosamente,
Humberto

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 11:14

Carolina,
bom dia,

tive o mesmo problema que voce referente ao procurador ter assinado os termos, e recebi a seguinte mensagem deles:

3 - Procurador(a) - No caso de assinatura por procurador, a procuração deverá conter os poderes para a prática e período (livro) do ato e ser arquivada na Junta Comercial (art. 10, §4º, da I.N. 11/2013 -
DREI).

No meu caso, optei em solicitar para o cliente a emissão do E-CPF dele para assinar o diário.

mandei ontem e estou aguardando a analise

ps.: a procuração não enviei

LUCILENA DIAN

Lucilena Dian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 10:12

Bom dia Pessoal!
Estou com algumas dúvidas sobre a IN 82 de 02/2021, faço a contabilidade de uma Sociedade Anônima, que segundo a Lei 6.404/1976, tem uma série de livros societários, Registro de Atas, registro de ações etc..., eu sempre registrei estes livros em cartório na minha cidade, porém, depois da IN 82, o cartório não registra mais, tenho a informação de que livros físicos somente presencialmente na JUCESP-SP. Pelo que lí na IN82, a partir de maio-2021 os Livros podem ser digitais, gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre o assunto e pode auxiliar-me, pois até o momento não consegui entender qual é o tratamento específico no caso do Livro de registro de ações.
Desde já agradeço

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 14:28

Prezados(as),

Quanto a assinatura digital de livros na junta comercial, a instrução normativa DREI nº 82 de 2021 dispõe:

Art. 6º Os termos de abertura e de encerramento deverão estar devidamente assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
§ 1º No caso de interessado pessoa jurídica, pode ser utilizada a assinatura eletrônica dela.
§ 2º No caso de assinatura por procurador, o instrumento de mandato, com os poderes necessários, poderá:
I - ser ou estar arquivado na Junta Comercial em processo separado, de modo que deverá ser anotado nos registros de autenticação de livros, o número do arquivamento da procuração; ou
II - ser anexado ao pedido de autenticação do respectivo livro, a fim de instruir a análise, podendo ser mantida a sua imagem no histórico da sociedade para eventuais confrontos.
§ 3º Se o procurador for o próprio contabilista, será necessária apenas a sua assinatura, nos termos do caput.

Qual a interpretação de vocês sobre o que diz o parágrafo terceiro do Artigo 6º?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 15:38

Estou com o problema parecido
o programa da JUCESP não localiza o certificado A1 em meu computador, sendo que uso o mesmo em todos os outros sites .

alguém já passou por isso é conseguiu resolver ?

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