Gabriel
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)Devido a pandemia do covid 19, a empresa aonde trabalho ficou fechada no período de 11/02 a 31/02. Sendo assim, o dono optou por colocar todos em aviso prévio. Com a liberação das atividades, o dono rasgou o aviso e agora quer pagar somente os dias trabalhados 01 ao 10/ 02 e falou que o sindicato liberou uma nova suspensão de contrato de acordo com o CCT paragrafo 36. É correto esse posicionamento ? Como devo me posicionar?