Samuel
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá Caros Colegas,
tudo bem?
Recorro a vocês por gentileza, devido a uma situação nova no que tange fiscal/emissão de NF.
Meu cliente exige que ao ser faturado venda de mercadoria, com pagamento antecipado, o campo da fatura/duplicata da nf seja descrito como ANTECIPADO, e não com a data do dia da emissão.
Carta de correção ou descrito nos dados adicionais para ele não é aceitável.
O mesmo aponta que demais clientes trabalham dessa forma.
Procurei embasamento ou até no manual de NF do Sefaz, mas não localizei algo do tipo. Apenas codigos de T.I para parametros, no que se refere a valores, numero duplicata. Ou seja, entendo que o devido campo é apenas para numeros e nao textos (ex antecipado).
Alguma opinião ou embasamento para complementar?
Obrigado desde já.