x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 235

NOTA FISCAL- PRAZO DUPLICATA DESCRITO ANTECIPADO

samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:31

Olá Caros Colegas,
tudo bem?

Recorro a vocês por gentileza, devido a uma situação nova no que tange fiscal/emissão de NF.

Meu cliente exige que ao ser faturado venda de mercadoria, com pagamento antecipado, o campo da fatura/duplicata da nf seja descrito como ANTECIPADO, e não com a data do dia da emissão.
Carta de correção ou descrito nos dados adicionais para ele não é aceitável.

O mesmo aponta que demais clientes trabalham dessa forma.
Procurei embasamento ou até no manual de NF do Sefaz, mas não localizei algo do tipo. Apenas codigos de T.I para parametros, no que se refere a valores, numero duplicata. Ou seja, entendo que o devido campo é apenas para numeros e nao textos (ex antecipado).

Alguma opinião ou embasamento para complementar?

Obrigado desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade