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depreciação acelerada

FERNANDA GRASSI DOVIGO

Fernanda Grassi Dovigo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 08:18

Caros amigos

Poderiam me ajudar com essa dúvida?
uma empresa que passou a trabalhar com recordes de produção  em em turno de 24horas acarretando um maior desgastes em suas maquinas , poderia implantar a depreciação acumulada em bens que já estão sendo depreciados? ou somente para novas aquisições?

desde já agradeço

Att
Fernanda

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 10:44

Fernanda, 

A matéria é tratada no art. 323 do RIR/18. Vejamos: 
Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69) :
I - um turno de oito horas - um inteiro;
II - dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e
III - três turnos de oito horas - dois inteiros.

Como se vê, os coeficientes se baseiam no uso efetivo e, portanto, independentemente da data de aquisição dos bens. 

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