Marcelo C Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de obter auxilio dos colegas, para que eu possa entender como é o procedimento de contabilização de uma SCP prestadora de serviços e se a mesma está obrigada ao MEP.
Possuímos uma empresa cliente (Lucro Presumido), que presta serviços de recuperação judicial de contribuições previdenciárias. Para isso ela se associa a Pessoas Físicas ou Jurídicas, por meio de contratos de SCP e essas Pessoas Físicas ou Jurídicas (Sócios Participantes - Lucro Presumido) são quem apresentam os clientes para a Ostensiva, para a realização dos serviços de recuperação de créditos.
Acontece que as Notas Fiscais emitidas são em nome da Ostensiva, o recebimento é realizado pela conta da Ostensiva, os impostos são pagos pelo CNPJ da Ostensiva e os lucros apurados e distribuídos são pagos pela Ostensiva.
Criei um plano de contas único, separei as contas para indicar o que é da Ostensiva e o que é das SCP´s, cadastrei SCP por SCP;
Primeiro apurei as receitas e impostos das SCP´s, depois somente da Ostensiva e suas despesas.
Como as SCP não tem conta corrente própria e sim tudo é realizado pela conta da Ostensiva, só consigo ver a baixa dos recebimentos quando consolido as informações.
Preciso de ajuda dos colegas para saber se há algo para acertar ou acrescentar, pois terei que enviar ECD e ECF individuais...
Agradeço desde já