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ECAC com pendencias de ECF e EFD contribuiçoes, porem é associação

monique da conceição mazarim

Monique da Conceição Mazarim

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 15:36

Boa tarde pessoal, hoje fui consultar uma associação no ecac, e me deparei com duas pendências, onde me pede para enviar a ECF de 2019 e a EFD- contribuições de 2019 em alguns meses, gostaria de saber se alguém já passou por isso, e como resolveu? 
OB: ela não passou a normativa 1.252, esta isenta/imune.

monique da conceição mazarim

Monique da Conceição Mazarim

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 10:17

MAILE, se vc tiver o comprovante de entrega da ECF, ou EFD é só entrar no ecac, na aba legislaçao e processo, abrir um dossie de atendimento, anexar o comprovante de envio e enviar. Caso esteja como eu e não tenha nenhum recibo pq não enviou sugiro entrar no chat online.

José Ruel

José Ruel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 16:37

Boa tarde

Estou tentando enviar uma ECF (versão 7.0.2) do ano-calendário 2019 (associação) e está apresentando o seguinte erro na validação do arquivo:
"O registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da ECF e verifique a obrigatoriedade dos registros na 3.1.2. Tabela de Registros."

Alguém já se deparou com este tipo de erro ?

José Ruel

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:56

José 

Tive esses casos esses dias,

O que fiz.

EXPORTEI a declaração do PVA em FERRAMENTAS\ EXPORTAR ARQUIVO , EXCLUI a declaração do PVA e IMPORTEI o arquivo que havia anteriormente EXPORTADO depois disso validei assinei e transmitiu de boa!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Marcos Henrique Jordão Mendes

Marcos Henrique Jordão Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 11:05

Pessoal, 

A quem está com essas pendências de entrega de envio da ECF, as empresas isentas/imunes são obrigadas a entregar a ECF.

O texto antigo da legislação, que informava que as isentas/imunes não eram obrigadas a entregar ECF, foi revogado pela IN RFB 1595/2015. 
Com isso todas passaram a ser obrigadas a enviar tal declaração (independente da obrigatoriedade de envio do EFD).

Esse ano foi editado um novo texto sobre a ECF (IN 2004/2021) em que em seu art 1º da obrigatoriedade e dispensa de envio.

Art. 1º A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será apresentada, a partir do ano-calendário de 2014, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, de acordo com as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
§ 2º Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real a que se refere o inciso I do caput do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
§ 3º No caso de pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

Assim como também existe a informação no Manual de Orientação do ECF, no ponto 1.4 que dispõe sobre as Isentas e Imunes:

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Registro
0010: Parâmetros de Tributação Registro
0020: Parâmetros Complementares Registro
0030: Dados Cadastrais Registro
0930: Identificação dos Signatários da ECF Registro
X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas Registro
Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

"A fé na vitória tem que ser inabalável."
Marcos Henrique Jordão Mendes
Contador CRC/PE 24.428
L CONTABILIDADE

L Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 13:12

Boa tarde tem uma associação que estava pendente regularização foram transmitidas todas dctf inativa e sumiu do sistema só que ficou cobrando ECF (ano calendário 2018) e EFD período apuração março a Dezembro, sendo que o CNPJ data abertura é 28/02/2018, foi feito a dctf inativa 02/2018.. mais ainda continua pendência no sistema de ECF e EFD... Como proceder 

MILENA SIQUEIRA GRAVI

Milena Siqueira Gravi

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 13:38

Boa tarde. Eu tinha o mesmo caso. Apareceu pendencias de EFD Contrib. em uma igreja. Ela é imune, então só enviavamos a DCTF da empresa com as DARFS de IR e PIS da folha. Entrei em contato com a receita. E no meu caso, quando foi feita as DCTF's a forma de tributação informada na DCTF era como Lucro Presumido. Por isso automaticamente apareceu essas pendencias. Por conta de que uma empresa do presumido teria que mandar as declarações EFD. Acabei de retificar  todas as DCTS , para sair as pendencias, sugiro dar uma olhada nisso. Espero ter ajudado. 

CONTABILIZA MH ASSESSORIA CONTÁBIL

Contabiliza Mh Assessoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:43

Boa Tarde, colegas

Estava com o mesmo problema de pendências da EFD Contribuições de 2019, dos meses de março a dezembro, sendo que o CNPJ em questão estava inativo, e as DCTs inativas foram entregues corretamente, com uma associação aberta em 05/2018. Ao entrar em contato com a RFB via chat, recebi a seguinte orientação: 
A data de solicitação de abertura da empresa, foi em 16/05/2018, mas a data da efetivação da abertura, foi em 08/03/2019. Estamos com problemas no sistema com relação às EFD contribuições e ECF, em relação a data de efetivação de abertura. Para o sistema, a primeira DCTF a ser enviada, seria a de Março de 2019, pois foi esta a data da efetivação de abertura da empresa. A DCTF de 2019, mesmo tendo sido enviada, conta período anterior a data da efetivação da abertura, que foi em 03/2019. Os sistemas estão trabalhando para regularizar este problema.
Se você necessita de emissão de certidão e somente esta pendência é o impedimento, cadastre um dossiê de atendimento de Certidão e informe que estava inativa no período, e com DCTF de inatividade transmitida para 01/2019
Se não precisa de certidão, pode aguardar  os ajustes no sistema para sanar este problema.

Cansian Contabilidade LTDA

Cansian Contabilidade Ltda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 10:16

OI, 

Estava com o mesmo problema cobrando EFD/ECD 2019 indevidamente e ontem tive uma ideia: Vou tentar reenviar a DCTF (retificadora - MAS REPETINDO OS MESMOS DADOS, POIS ESTAVAM CORRETOS)  de jan/2019 - INATIVA que era o caso, e DEU CERTO! 
Parece que o sistema roda novamente se reenviar a DCTF, assim, claro limpa as pendências.
Tenta isso - acredito que dará certo, pois no meu caso funcionou.

Espero ter ajudado,

Cansian Contabilidade
Capão da Canoa RS
Oculto

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 10:41

Bom dia, estou com o mesmo problema  porém no meu caso é uma incorporadora. A Receita Federal está cobrando ECF 2017 e Sped contribuições 2017 e 2018. Como lanço no Sped contribuições o RECEBIMENTO DE ALUGUEL? Ela tem um terreno e aluga para uma empresa que coloca lá um outdoor. Qual CST utilizar? Ela teve movimento nesse período. Terá multa? Peguei agora essa incorporadora 

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