N. Magalhães
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
No escritório temos uma empresa que é uma "associação de bairro", ou seja, a natureza jurídica é '399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA'
Nunca entregamos ECF referente à mesma, entretanto, ao consultar a situação fiscal da mesma no ECAC apresenta a seguinte pendência:
Pendência - Ausência de Declaração _______________________________________________ ECF (Ano-Calendário) 20Oculto
Sempre entendemos que a mesma era desobrigada, por isso, nunca entregamos.
Alguém pode me ajudar a entender se realmente é obrigada?
Li a nova IN 2.004 de 18/01/2021 e não consegui entender.
Alguém pode me ajudar por favor?
Muito obrigada!!!!