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N. Magalhães

N. Magalhães

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:44

Prezados, boa tarde!

No escritório temos uma empresa que é uma "associação de bairro", ou seja, a natureza jurídica é '399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA'
Nunca entregamos ECF referente à mesma, entretanto, ao consultar a situação fiscal da mesma no ECAC apresenta a seguinte pendência:
Pendência - Ausência de Declaração _______________________________________________ ECF (Ano-Calendário) 20Oculto

Sempre entendemos que a mesma era desobrigada, por isso, nunca entregamos.

Alguém pode me ajudar a entender se realmente é obrigada?

Li a nova IN 2.004 de 18/01/2021 e não consegui entender.

Alguém pode me ajudar por favor?

Muito obrigada!!!!

Vinícius Sales

Vinícius Sales

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 08:57

Bom dia N. Magalhães.
Entendemos que a desobrigação das Associações é somente na ECD.
Na ECF, temos apenas duas opções de Desobrigação:
 - Empresas do SN;
 - Empresa s/ operações.

ECD - IN 2003 - Art. 3°, §1°, Inciso IV.
ECF - IN 2004 - Art. 1º, §1°,  Inciso I.

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