x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.040

Comunicado recebido da Receita Federal - Envio dedados GFIP considerando tabelas desatualizadas

Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 01:43

Bom dia Pessoal,

A RFB abriu um processo para um cliente, classificando o mesmo como "Comunicado", informando que as GFIPs de algumas competências estavam retidas na malha fina e que para regulariza-las, deveríamos atualizar a tabela de contribuição do INSS no SEFIP para a última versão e enviar nova GFIP com todos os fatos geradores para cada competência com pendência, no prazo de noventa dias, a contar da ciência da comunicação.

A minha duvida é:
É necessário alguma outra ação, além do envio dos dados retificados través de uma nova GEFIP?
Alguém já teve um caso semelhante, poderia indicar o procedimento mais adequado?

Pois enviei a retificação, e até o momento não obtive qualquer atualização nos dados deste comunica(pela RFB), sinalizando a solução do problema.

Desde já agradeço atenção e o auxilio nesta confirmação.

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 14:40

Boa tarde

Acredito que precisaria ter enviado a anulação das erradas e depois enviado as corretas, vc fez isso ?

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 00:29

Boa noite Telma,

Não não enviando a exclusão, por ter sido solicitado a retificação, e constar no manual informações para esta ação, onde seria preciso apenas manter os mesmos parâmetros do primeiro envio (CNPJ, Competência, FPAS e Código de Recolhimento).
Analisei o Extrato de Contribuições e lá consta os valores recolhidos para todas competências de 2020, fico com receio de excluir e ter problemas de transmissão fora do prazo, por não ter mais o histórico da primeira transmissão.

O Processo que foi registrado pela Receita Federal no e-CAC devido a esta utilização de tabelas desatualizadas, foi classificado como "Comunicado" e não como uma "Intimação", e o prazo de retificação termina na ultima semana de fevereiro/2021.

Como sou um iniciante, não sei qual é tratativa dada a este tipo de processo no Portal e-CAC, se ele é excluído, ou é mantido como histórico, por se tratar apenas de um comunicado.

Obrigado.
Marcelo Rodrigues

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 08:17

Bom Dia

Eu já tive problemas com Sefip e para considerar a certa precisei excluir a errada.

Mas, pra vc ficar mais seguro, vamos esperar mais opiniões dos colegas.

Ótimo dia !

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 22:26

Boa noite Telma,

E como confirmou o resultado no seu caso?
Foi atualizado algum status no processo aberto pela Receita Federal? Ou tem algum outro local que podemos confirmar o sucesso no processamento das informações?

Desde já agradeço.

Att.
Marcelo Rodrigues

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 08:55

Bom Dia

Como foi assim: Estava bloqueando a CND, aí excluí as erradas, enviei a Sefip de cancelamento, dei um dia e enviei as certas, em 2 dias liberaram a CND. Só isso.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.