William Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)end
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William Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)end
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Rendimentos da intermediação recebidos de pessoas físicas tributa mensalmente através do carnê-leão. De pessoa jurídica, a fonte pagadora é responsável pela retenção.
Ambos serão declarados na declaração de ajuste anual da pessoa física.
A movimentação financeira, se solicitada justificativa, deve ser amparada pelos contratos de intermediação.
William Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
João H Jr
Olá João, obrigado pela respostas!
No carne-leão devo declara apenas os lucros ou a transferência total em si?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Willian,
Somente o valor da intermediação, que é o rendimento na operação.
William Henrique
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