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há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 18:21

Rendimentos da intermediação recebidos de pessoas físicas tributa mensalmente através do carnê-leão. De pessoa jurídica, a fonte pagadora é responsável pela retenção.
Ambos serão declarados na declaração de ajuste anual da pessoa física.
A movimentação financeira, se solicitada justificativa, deve ser amparada pelos contratos de intermediação.

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