Jaqueline Neres Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAs Benfeitorias em imóveis de terceiros devem ser registradas em contas do subgrupo imobilizado ou intangível?
respostas 6
acessos 62.153
Jaqueline Neres Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAs Benfeitorias em imóveis de terceiros devem ser registradas em contas do subgrupo imobilizado ou intangível?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Jaqueline Neres Santos,
Bom dia!
De acordo com a Lei nº 6.404/76, em seu Artigo nº 179, temos a definição de que "As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens".
Com base nessa definição, não temos a distinção de quem seja a propriedade do bem que recebeu a benfeitoria.
Na contabilização da benfeitoria, se no contrato de locação rezar cláusula de indenização pela benfeitoria realizada, deverá contabilizar no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, de acordo com o prazo do contrato ou da indenização a receber.
Caso contrário (se a benfeitoria não for indenizável), irá contabilizar no Ativo Imobilizado e, realizar a depreciação de acordo com o prazo de vigência do contrato de locação.
Jaqueline Neres Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Wilson!
Obrigada, mas a minha dúvida ainda não foi sanada completamente. Na empresa onde trabalho fizeram o registro da conta "Benfeitorias em Imóveis de terceiros" no Intangível, como você mesmo explicou e de acordo com pesquisa que fiz só encontrei registro desta conta no Imobilizado. Então o registro da conta no grupo "Intangível" está errado?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jaqueline,
Pelas suas características, devem ser classificadas no imobilizado.
Abs,
João
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
Jaqueline Neres Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeObrigada Wilson pelos esclarecimentos!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade