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SPED-Livros para licitação

Cristina Marques Lucena

Cristina Marques Lucena

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 13:28

Senhores, as empresas que entregarão a ECD/SPED, como devem fazer para apresentar o livro diario para os casos de licitação? Alguns clientes do escritorio estão me ligando sobre essa questão. Quem e de que forma terá acesso às informações transmitidas ao SPED? Obrigada.

Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 22:16

Prezados Senhores
Trabalho com uma entidade sem fins lucrativos, Gremio Recreativo.
Regime: Isenta do IRPJ
Tenho a preocupação com a obrigatoriedade na entrega: ECD/SPED / FCONT.

A duvida é estou obrigado ou não?

Exitente a previsão desta obrigação?

Warlen

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 07:55

Bom dia Warlen

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Fonte: IN RFB 787/2007

Por ser isenta do IRPJ a Entidade em questão não está obrigada a ECD, pois não é tributada pelo Lucro Real.

...



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