Bom dia conforme manual ECD
4 – Recuperação de ECD de período imediatamente anterior, que não pode ser mais substituída, na ECD do período atual.No caso de recuperação da ECD anterior na ECD atual, a regra abaixo deve ser cumprida:
Saldo Final da Conta no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta no período Atual.
Portanto uma conta/centro de custos no período atual da ECD deve começar com o mesmo saldo que terminou
no período imediatamente anterior. A partir do ano-calendário 2020, há uma exceção para essa regra relativa às
contas de resultado quando a ECD posterior se refere ao exercício financeiro subsequente (usualmente, próximo
ano-calendário). Nesse caso, os saldos são verificados por conta contábil, não por conta e centro de custo.
Se o saldo de alguma conta/centro de custos do período anterior está incorreto e a ECD imediatamente anterior
não pode mais ser substituída, deve ser recuperada a ECD do período imediatamente anterior que foi transmitida
para a base de dados do Sped e está ativa, e atualizado o saldo da conta/centro de custos na ECD do período atual
por meio de lançamentos extemporâneos (registros I200/I250)
Certo disto você fará os lançamentos I200 extemporaneos como o tipo X e informar a data deste lançamento, nao sendo possivel precisar a data a que se refiram os fatos do lançamento extemporâneo, informar a data de encerramento do exercício em que ocorreram esses fatos.
NO I250 Observação:Caso o lançamento seja do tipo “X” – lançamento extemporâneo - em qualquer das formas de retificação, o histórico do lançamento extemporâneo deve especificar o motivo da correção, a data e o número do lançamento de origem (item 32 do ITG 2000 (R1)).