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Dúvida com Doação e subvenção governamentais

Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 16:01

Boa tarde! Estou com dúvida com relação a destinação de doações e subvenções governamentais, não sei se deve ir para reserva de incentivos fiscais( reserva de lucro) ou na reserva de capital... mas segundo a lei 11638/07 não permite mais a sua destinação para reserva de capital mas mesmo assim muitos sites e outros lugares afirmam que sim.. não sei se estou certa ou estou interpretando errado a lei.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 17:16

Noelia,

O que está em vigor é o art. 30 da Lei 12.973/14. O valor da doação ou subvenção vai para o resultado e o contribuinte deve constituir uma reserva de lucros, que não pode ser distribuída etc. O detalhamento das normas do art. 30 da referida Lei consta do art. 198 da IN 1700/17. Convém notar que a RFB divulgou recentemente a Solução de Consulta 145, de 2020, que limita - ilegalmente - a regra do art. 30 da Lei mencionada.

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