x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 557

cpv e cmv de empresas do simples nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 13:25

boa tarde a todos.

legislação:

As pessoas jurídicas optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, bem como as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que se submeterem ao regime tributário do Simples Nacional, ficam obrigadas a proceder, em 31 de dezembro de cada ano-calendário a escrituração do Livro de Inventário.


Com isso tira a obrigatoriedade do inventario mensal, porem estas empresas terão que ter controles mensais referente as saídas dos estoques para utilização na produção, e assim poder atribuir os custos ao faturamento (produtos vendidos) em cada mes.

duvidas:

1- para uma empresa do simples nacional (indústria) que não controla mensalmente as saídas dos estoques para consumir na produção, como proceder para contabilização, pois vai ter faturamento porem não tem relatório/informações sobre o custo(cpv)?

2 - apenas em 31/12 com a elaboração do inventaria que da para ter conhecimento das baixas( do que foi utilizado na produção), é correto registrar o cpv do exercício apensa em 31/12?

se algum colega mais experiente puder me ajudar, eu agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.