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Distribuição de Lucros

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:40

Boa tarde pessoal.

Conforme alguma pesquisas que fiz, entendo que uma empresa que mantem escrituração contábil, não tem limite para distribuição de lucros, desde que os sócios retirem pró-labore com os respectivos encargos.
Minha pergunta é: Supondo que um sócio retirou a titulo de pró-labore apenas um salário mínimo (R$ 1.045,00)  e a empresa evidenciou um lucro de 10 salários (R$ 10.450,00), pode ser feito essa distribuição mesmo que ele recolheu "pouco"?

Obrigada!

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:31

Aguinaldo, muito obrigada pela informação!

Vá vou aproveitar e te perguntar mais uma coisinha rs. No caso se a empresa tiver dívidas não pode distribuir nenhum valor, certo ?!

Obrigada!

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 17:09

boa tarde, colegas!

Exato, a empresa com divida tributária e/ou previdenciaria não garantida. não pode distribuir lucros e/ou dividencos aos sócios.

Base legal: Lei 4.357/64 prescreve de forma direta o seguinte, sobre esse tema, com a redação atualizada pela Lei 11.051/2004:
Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir ..(VETADO) quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

Patricia Favoretto

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