Denise Gomes
Iniciante DIVISÃO 5Boa noite .
Estou voltando a ativa e não tenho quase nenhum conhecimento sobre o simples nacional. Fiz a opção de uma empresa LTDA ( Comissária de Despacho ) esse ano. Optei pelo regime de competência.
Estou preenchendo a PGDAS ref. 01/2021 e me pede a receita bruta mensal de 2020 ( Receitas Brutas Anteriores - Informe a receita bruta mensal no MERCADO INTERNO, observado o critério do REGIME DE COMPETÊNCIA (R$).
Preenchi tais valores e os impostos foram gerados sobre essa receita. Está correto? Tenho que recolher sobre essa receita, sendo que a opção foi em 01/2021? Ou devo informar a receita de 01/2021? A apuração será anual ? Como devo proceder?
Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração: São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades (art. 25, §1º, V da Resolução CGSN 140/2018): serviços de comissaria, de despachantes .
Desde já muito grata pela ajuda.