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Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 3 anos Sábado | 20 fevereiro 2021 | 19:47

Boa noite .
Estou voltando a ativa e não tenho quase nenhum conhecimento sobre o simples nacional. Fiz a opção de uma empresa LTDA ( Comissária de Despacho )  esse ano. Optei pelo regime de competência.
Estou preenchendo a PGDAS ref. 01/2021 e me pede a receita bruta mensal de 2020 ( Receitas Brutas Anteriores - Informe a receita bruta mensal no MERCADO INTERNO, observado o critério do REGIME DE COMPETÊNCIA (R$).
Preenchi tais valores e os impostos foram gerados sobre essa receita.  Está correto? Tenho que recolher sobre essa receita, sendo que a opção foi em 01/2021? Ou devo informar a receita de 01/2021?  A apuração será anual ? Como devo proceder? 
Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração: São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades (art. 25, §1º, V da Resolução CGSN 140/2018): serviços de comissaria, de despachantes .
Desde já muito grata pela ajuda.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 21 fevereiro 2021 | 17:40

Denise Gomes

A declaração da Receita de 2020 é pelo motivo de que a alíquota de tributação é achada através da soma do faturamento dos últimos 12 meses. Então você precisa declarar os 12 meses anteriores, para ele ter o parâmetro da alíquota. Só isso não gerará imposto algum.

Quando for lançar o mês 01/2021, além do faturamento do mês você também precisará lançar os gastos com folha dos últimos 12 meses por ser do anexo V e ter apuração do fator R

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 21 fevereiro 2021 | 20:03

Boa noite,
A empresa que optou pelo simples nacional era Mei anteriormente?
Caso positivo, se o mei ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 ele terá que recolher imposto retroativo, mas dependerá se ultrapassou mais de 20% ou não.
Teria como dar mais informações?
Qual o regime anterior?

Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 05:31

Bom dia.  A  empresa não era MEI e não tem funcionário. Somente um sócio com pró-labore de 1 salário mínimo. (Integral Serviços Aduaneiros Ltda).
Não entendi quando lancei a receita/faturamento mensal de 2020 ( a empresa não tinha optado pelo simples) e aparece um valor calculado de impostos de quase 9.000,00. Mais como se a empresa no estava no simples em 2020? 

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 08:10

Denise Gomes, bom dia!

Não sei quem está lhe instruindo ou sobre o que você está fazendo. Ou mesmo quem lhe recomendou ir para o Simples Nacional e qual é a base do faturamento de vocês.

Você disse que está fazendo. Mas não tem contador?

Você foi para o Simples no anexo V. Saiba que esse regime pode ser mais caro do que o Lucro Presumido caso não tenha gasto com folha considerável.

Esses 9.000,00 de imposto pode ser de Janeiro. Quanto você faturou?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 12:34

Pessoal, bom dia .  Desculpa, acho que não consegui expressar direito a minha dúvida.
A empresa era LTDA até 31/12/20 e lucro presumido. Comissária de despacho aduaneiro. O faturamento  total de 2020 foi 57.907,00  e pró-labore de 1 salário mínimo , e o de 01/2021 6.250,00.
Fiz a opção pelo simples em 2021. Quando entrei no PGDAS para declarar  o período de 01/2021, me pede o faturamento bruto mensal de 2020.  Lanço tudo lá e aparece um cálculo  de impostos sobre esses valores de 2020.  E não tem opção para informar 01/2021.
Mandei um arquivo com a tela do cálculo ...
obrigada :)

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 13:49

Denise, boa tarde

Você falou que era quase 9.000,00. Se eu pegar o faturamento anual de 2020 passado por você e aplicar a alíquota de 15,5% (tabela V sem atingir o fator R) dá 8.975,58. Ou seja, você pode ter declarado mês a mês esse valor, como se tivesse no Simples em 2020.

Você tem que fazer essa declaração de todos os meses, quando fizer a apuração 01/2021 e não mês a mês. Aparentemente feito errado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 14:03

Então Danilo, eu tô fazendo 01/2021, porém abre pra eu digitar mês a mês o faturamento bruto de 2020 e que a empresa não era optante pelo simples. Devo deixar em branco ?

ANDERSON BIERHALS WITH

Anderson Bierhals With

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 14:04

Como o colega Danilo disse anteriormente, tem alguma coisa errada no lançamento dos valores. Se o seu faturamento em 01/2021 foi de R$ 6.250,00 e o faturamento dos últimos 12 meses (que nessa caso é todo o ano de 2020) foi R$ 57.907,00, você vai ser tributado pela primeira alíquota do Anexo V, 15,5%, já que seu fator R ficou abaixo de 28%, dando R$ 968,75 de simples em janeiro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 14:11

Denise,
Acredito que você se enganou e, erroneamente, declarou o PGDAS dos meses anteriores à opção. 
Na página 17 do manual do PGDAS há a orientação correta para prestar essas informações.
Da forma que foi feita, você terá que solicitar à Receita Federal a exclusão dessas declarações, do contrário será cobrada.
www8.receita.fazenda.gov.br
Pelas informações que passou, acredito que a opção aumentará a carga tributária, sendo a tributação pelo Lucro Presumido mais vantajosa.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 14:18

Denise,

Verifique o Manual colocado pelo colega João.

Uma dica é aumentar o valor do Pró-Labore do sócio da empresa. Lembre que o gasto tem que ficar superior a 28% do faturamento para você mudar de tabela. 

Mas lembre sempre que no Simples Nacional, para achar a correta alíquota tem que fazer a conta da soma dos últimos 12 meses de faturamento e folha de pagamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 14:41

Ei gente , eu ainda não finalizei a declaração, ufaaaaaaaaaaaaaaaa. Vou dar uma olhada no Manual . Caí nessa situação ...
7 - Prestação de Serviços, exceto para o exterior: Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
6.3 – RECEITA BRUTA MENSAL DOS PERÍODOS ANTERIORES À OPÇÃO - No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa (matriz efiliais) dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optantepelo Regime de Caixa). Independente do regime de apuração de receitas (Caixa ou Competência) adotado pela empresa, esse campo deve ser preenchido com o valor da receita auferida nos meses anteriores à opção, ou seja, observado o critério do Regime de Competência.
Desde já muito grata a todos  por pelas orientações e paciência.
Uma ótima semana para todos.
:)
Obs. Posso voltar se não conseguir? :)

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