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Regime de Caixa (Tributos) x Regime de Competência (Contabilidade)

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 21 fevereiro 2021 | 15:38

Prezados, 

Por favor, eu pesquisei um pouco no fórum antes de colocar este tema, vi diversos comentários mas resolvi iniciar um novo post focando na minha interpretação e pedindo a opinião dos colegas, vamos lá.

Existem alguns acórdãos, bem como decisões do fisco contrárias ao contribuinte, no que tange a isenção dos Lucros Distribuídos com base nas Demonstrações Contábeis apresentadas pelo Regime de Competência, e com Impostos apurados pelo Regime de Caixa (Lucro Presumido) .

É estranho, e posso entender que alguns colegas dirão, mas o que tem uma coisa a ver com a outra?

O fato é que a maioria destes acordãos, é apresentado o entendimento de que empresas do Lucro Presumido que optam pelo regime de TRIBUTAÇÃO Caixa, não poderão distribuir os lucros excedentes ao % de presunção subtraído dos impostos com Isenção, pois o Lucro Contábil é apresentado pelo Regime de Competência, em um dos casos é mencionada a possibilidade desde que o critério de reconhecimento seja o mesmo, ou seja, Regime de Caixa, então eu pergunto, deveríamos contabilizar as receitas pelo regime de caixa e ferir o princípio da Competência? Estou convicto que não.

Mas o que devemos fazer então? gerar 2 demonstrativos, apuração do Lucro pela Competência e pelo Caixa? aliás, um demonstrativo pelo Regime de Caixa seria um Livro Caixa e não um Balanço/DRE, confuso não?

Talvez jamais recomendar o Regime de Caixa para empresas que distribuem lucros.

Fato é que a isenção mencionada foi estabelecida no artigo 10 da Lei 9.249/95 quando não havia o advento do Regime de Caixa, e entendo que a legislação posterior não fez a devida regulamentação para este tema, 

Concluindo, entendo que as demonstrações contábeis pelo regime de competência, com todos os impostos provisionados adequadamente permite total suporte ao lucro, mas há uma insegurança jurídica a meu ver que me coloca na posição de não recomendar ao cliente, :(.

Enfim, se puderem concluir com suas opiniões, agradeço.

At.

Ronaldo

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