Joshua Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Recebi ano passado um seguro que me deixaram por morte natural, tenho que declarar o mesmo no IR? lembro que não declaro renda pois não alcança o valor exigido, muito obrigado.
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Joshua Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Recebi ano passado um seguro que me deixaram por morte natural, tenho que declarar o mesmo no IR? lembro que não declaro renda pois não alcança o valor exigido, muito obrigado.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Se estiver obrigado a declarar, a indenização deverá ser informada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Lembrando, que se o valor dela for superior a R$ 40 mil, por si, já o obriga a declarar.
Joshua Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)João, eu tenho o número do seguro recebido, é por este que declaro? muito obrigado por seus esclarecimentos.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Joshua,
Se o programa desse ano não sofrer alteração, o valor recebido deverá ser informado no Campo 3, da ficha mencionada. Não há necessidade de outra informação.
Guarde os documentos da indenização, pelo prazo mínimo de 5 anos, para eventual comprovação.
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