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Simples Nacional no Anexo III - Dividir Pro Labore

João Nakagawa

João Nakagawa

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 22:40

Boa noite!

Eu e minha esposa somos médicos e temos cada um uma empresa individual para receber o dinheiro do serviço prestado.
Fiquei em dúvida se existe a possibilidade de nos tornarmos sócios da empresa do outro para dividir o pro labore em 2 de cada empresa a fim de reduzir o custo do imposto de renda. Seria possível?

Exemplificando:
Situação 1
Empresa A
Faturamento R$12000
Simples nacional 6% = R$720,00
Pro Labore 28% = R$3360,00
INSS 11% = 369,6
IRRF = 93,76
Total imposto: R$1183,36

Empresa B
Lucro Bruto R$18000
Simples nacional 11,2% = R$2016 - R$780 = R$1236
Pro Labore 28% = R$5040,00
INSS 11% = R$554,4
IRRF = R$373,13
Total imposto: R$2163,53

Situação 2 = Dividindo o pro labore em 2 sócios
Empresa A
Faturamento R$12000
Simples nacional 6% = R$720,00
Pro Labore 28% = R$3360,00/2 sócios = R$1680 x2
INSS 11% = R$184,8 x2 = R$369,6
IRRF isento (valor menor que R$1903)
Total imposto: R$1089,6

Empresa B
Lucro Bruto R$18000
Simples nacional 11,2% = R$2016 - R$780 = R$1236
Pro Labore 28% = R$5040/2 sócios = R$2520 x2
INSS 11% = R$277,2 x2 = R$554,4
IRRF = R$25,41 x2 = R$50,82
Total imposto: R$1841,22

Na situação 1, sendo nós dois, cada um com sua empresa, de sócio único, na divisão normal
Na situação 2, sendo 2 empresas com nós 2 de sócios, dividindo o pró labore em 2.
É possivel fazer isso? O IRRF se comportaria desta maneira? Se estiver falando bobagens me desculpem, estou estudando o assunto kkkk

ROGERIO COIMBRA

Rogerio Coimbra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 09:44

Bom dia João, tudo bem?
João entendi seu questionamento e acredito não ter nenhum impeditivo por parte da legislação para que você não possa fazer isso e mesmo somando o faturamento das 2 empresas não ultrapassaria o limite anual do simples nacional então as empresas não seriam desenquadradas.

Mas é bom analisar se haveria mesmo muita economia de imposto considerando todo período do ano, pois mesmo que você economize na retenção de IRRF mensalmente descontado do pró-labore você vai ter que juntar os rendimentos recebidos das 2 empresas para fazer a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e apurar o valor devido de Imposto de Renda e pagar a diferença do imposto.
Lembre-se que é possível fazer a distribuição de lucros da empresa para os sócios aonde não haverá mais incidência de impostos para os sócios na pessoa física, acredito que isso vai ser útil.

Espero de contribuído.

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