
Rubens Galvão de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal.
Recebi de uma empresa um balancete ref. ao período de janeiro a outubro/2020.
Analisando os saldos das contas contábeis, verifiquei que o sócio realizou retiradas neste período.
Ocorre que a empresa possui débitos de Simples Nacional e prefeitura.
Contabilizei o período de minha responsabilidade técnica ref. novembro a dezembro/2020.
Sabendo-se que é vedada a distribuição de lucros aos sócios com débitos tributários, faço a pergunta:
Os valores que foram retirados pelo sócios ficaram evidenciados em no balancete/balanço.
Se eu deixar no caixa, fica basicamente evidenciado com retirada disfarçada de lucro.
Algum colega tem uma situação igual?
Os clientes normalmente querem fazer do jeito deles, mesmo sabendo que existem cruzamentos diversos pelo fisco e podem ser atuados.
Vocês deixariam as retiradas no caixa ou em alguma conta específica?
Agradeço pela ajuda.