José Anderson Sousa de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores,
Poderiam estar auxiliando-me quanto a seguinte questão relativo à auto retenção a partir do código 8045 para administradoras de cartão de crédito.
Ocorre que, o IRRF referente ao código 8045 deve ser recolhimento mensalmente a partir das comissões recebidas. No entanto, ficam os estabelecimentos obrigados a enviar anualmente a DIRF com estas informações. No entanto, considerando uma administradora de cartões de crédito, esta teria bem mais de 1 milhão de informes de rendimento para receber e com certeza, nem 1% destes estabelecimentos envia estas informações, sendo assim, não tendo o informe de rendimento, a administradora de cartões de crédito não poderia compensar este IRRF na apuração do IRPJ.
É de conhecimento de vocês uma solução para tal? Considerando que nem todos os informes serão enviados e assim sendo, não comprovando a origem do imposto.