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Auto-Retenção Código: 8045 (DIRF)

José Anderson Sousa de Queiroz

José Anderson Sousa de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 13:10

Senhores,

Poderiam estar auxiliando-me quanto a seguinte questão relativo à auto retenção a partir do código 8045 para administradoras de cartão de crédito.

Ocorre que, o IRRF referente ao código 8045 deve ser recolhimento mensalmente a partir das comissões recebidas. No entanto, ficam os estabelecimentos obrigados a enviar anualmente a DIRF com estas informações. No entanto, considerando uma administradora de cartões de crédito, esta teria bem mais de 1 milhão de informes de rendimento para receber e com certeza, nem 1% destes estabelecimentos envia estas informações, sendo assim, não tendo o informe de rendimento, a administradora de cartões de crédito não poderia compensar este IRRF na apuração do IRPJ.

É de conhecimento de vocês uma solução para tal? Considerando que nem todos os informes serão enviados e assim sendo, não comprovando a origem do imposto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 14:34

José,
Desculpe-me, mas por que a administradora, que retém e recolhe o IRRF sobre as comissões recebidas, precisaria da DIRF das fontes pagadoras para poder compensar em seu IRPJ apurado trimestralmente?

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