Kellen Cristina Borges Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde,
Na instrução normativa (IN RFB n° 1.115/2010, artigo 1°) no que diz sobre a obrigatoriedade do envio da DIMOB:
d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios
Neste item entraria as agropecuárias, administradoras de bens e holdings onde foi integralizado imoveis no capital social?