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DIMOB - INTEGRALIZAÇÃO DE IMOVEIS NO CAPITAL SOCIAL

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 16:40

Boa tarde,

Na instrução normativa (IN RFB n° 1.115/2010, artigo 1°) no que diz sobre a obrigatoriedade do envio da DIMOB:

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Neste item entraria as agropecuárias, administradoras de bens e holdings onde foi integralizado imoveis no capital social?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 17:02

Kellen,
O fato de incorporar imóveis ao capital social, por si, não obriga à entrega da DIMOB.
A obrigatoriedade mencionada no ítem "d" refere-se as empresas que tem as atividades mencionadas em seu objeto social, na constituição ou alteração contratual, e obtiveram receitas provenientes delas.
Abs,
João

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