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Distribuição de sobras Sicredi - 2019

Waleska

Waleska

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 11:10

Ola!

Tenho um um cliente PJ que recebeu distribuição de resultados na conta capital do Sicredi. Mas aconteceu a seguinte situação:

Na conta corrente:
06/04/2020 - Recebeu na conta corrente 155,53 referente distribuição de resultados, documento extrato RST2019DP.
06/04/2020 - Aplicação automática 155,53 documento extrato SOBRAS_DP. Deste valor recebo todos os meses extrato mensal do produto RDC DIST. RESULTADOS.

Na conta capital:
06/04/2020 - Recebeu distribuição de resultados no valor de 155,56 documento RTP19.

A questão é, qual a diferença tributária entre essas distribuição de resultado? Pois no fim meu cliente recebeu 311,09, ou essa movimentação se refere ao mesmo credito de distribuição de resultados? Como contabilizar estes valores?

Obrigada!





Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 13:57

Boa Tarde

Eu lançaria os 311,09 da seguinte maneira:

artigo 24§ 3°, da Lei n° 5.764/71.
Aquisição
D - Investimento X (Ativo Não Circulante)
C - Banco (Ativo Circulante)
Recebimento de sobras
D - Banco (Ativo Circulante)
C - Retorno de Sobras Participação em Cooperativas (Resultado)

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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