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SIMPLES NACIONAL

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 15:26

Gabriela,
Só surtiria efeitos se o parcelamento ocorresse até o último dia útil do mês de janeiro/2021 ou até o prazo estendido de 15/02/2021.
Entendo que agora o indeferimento é irreversível.
Dependendo da empresa, pode compensar encerrá-la e abrir uma nova, no Simples Nacional.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 15:43

Exatamente!
Como bem esclarecido acima, a impugnação ao indeferimento da solicitação só teria efeito caso todos os fatos tivessem ocorrido antes da finalização do prazo.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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