Fernanda Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados.
Uma dúvida, se a pessoa realizou a devolução do auxílio emergencial ano passado, por meio de pagamento de DARF, é necessário declarar mesmo assim no IR? Ou como foi realizado o pagamento, entende-se que não há necessidade?
Caso seja necessária a declaração, em que local inclui-se que houve devolução?
Obrigada.