Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Bom dia.
Estamos com uma dúvida em relação a uma empresa de provedor de internet. Compramos roteadores do ES e a nossa empresa se localiza no RJ.
A empresa do ES emite nota fiscal com o CFOP 6102, e ficamos na dúvida se recolhemos o ST ou DIFAL. São compras de roteadores, NCM 85176241.
A empresa utiliza estes roteadores para uso e consumo, isso não vem discriminado na nota.
Já fomos parados na Barreira Fiscal algumas vezes, e o cálculo dos fiscais, foram feitos para fazer o recolhimento como ST.
Alguém pode me ajudar, qual o procedimento é o correto?