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jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 12:20

Bom dia.
Estamos com uma dúvida em relação a uma empresa de provedor de internet. Compramos roteadores do ES e a nossa empresa se localiza no RJ.
A empresa do ES emite nota fiscal com o CFOP 6102, e ficamos na dúvida se recolhemos o ST ou DIFAL. São compras de roteadores, NCM 85176241.
A empresa utiliza estes roteadores para uso e consumo, isso não vem discriminado na nota.
Já fomos parados na Barreira Fiscal algumas vezes, e o cálculo dos fiscais, foram feitos para fazer o recolhimento como ST.
Alguém pode me ajudar, qual o procedimento é o correto?

EDSON VIANA DA SILVA MARQUES

Edson Viana da Silva Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 12:39

Boa tarde.
Verifiquei o NCM e vi que esses produtos são, de fato, da lista de substituição tributária. O ES e o RJ não tem nenhum convênio (acordo para ver quem recolhe o ST do produto), ficando sua empresa como responsável solidária pelo recolhimento.
Porém, se o produto não é para comercialização, mas sim para uso e consumo, o cálculo correto a ser realizado é o DIFAL, tendo em vista que não há ST para produtos de uso e consumo (ativo da empresa).

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 15:52

Boa tarde Edson, uma outra dúvida, a minha empresa de provedor de internet que recebe essa entrada de roteador é optante pelo simples nacional e contribuinte do ICMS, seria o mesmo procedimento? E sendo para uso e consumo, ainda sim, seria correto recolher o DIFAL para CFOP de entrada 6102?

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