Robson Luiz Rodrigues Custodio
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá. Uma dúvida sobre DIMOB.
Até 2020 tenho uma situação que o cliente cedeu um imóvel a um terceiro, e recebia conforme previsto no contrato valores individualizados de Cessão de Espaço, Água e Luz. Na DIMOB de 2020 foi informado somente o valor relativo ao Cessão de Espaço. Os Registros contábeis também eram separados em cada rubrica contábil.
Agora em 2021 o contrato/aditivo celebrado prevê um valor total, e neste contemplam a Cessão, Água e Luz, mas não mais individualizado.
Logo, posso contabilizar o valor total como Cessão já que não é possível mais segregar as naturezas?
E na DIMOB de 2021, também devo informar o valor total?
Obrigado