Danilo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SistemasPrezados,
Em um empréstimo familiar, foi acordado correção monetária mensal do saldo devedor usando o IPCA.
Entendo que numa transação dessa natureza, sem incidência de qualquer fator, ambas as partes precisam apenas lançar em bens e direitos (credor) e dívidas e ônus reais (devedor).
Nesse caso, com a correção via IPCA, a diferença do valor corrigido deve ser considerado como receita de juros de empréstimo?
Obrigado!