Adriane
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde colegas, tenho um cliente que trabalha em empresa, mas encaminhou e se aposentou em 2020 mesmo, não vou lançar em RRA pois recebeu apenas dois meses acumulados dentro do mesmo ano de 2020, dessa forma consta todo o valor recebido do INSS no informe em rendimentos tributáveis. Estou na duvida se neste caso posso descontar os honorários advocatícios desses rendimentos?