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CFOP Errado de NF Transmitida

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 08:13

Rubens,
Bom dia.

Vou dar uma olhada.

No meu caso, a mudança do CFOP vai influenciar no pagamento ou não de imposto.

Neste caso, pelo que andei lendo, não é possível uma carta de correção, e sim o cancelamento da NF, porém como já faz tempo que foi emitida, já passou do prazo, e parece que neste caso tem que ser aberto um processo administrativo né.

Se souber de mais informação, agradeço.

Att.

Vinícius

Geraldo Luiz Fidelis Neto

Geraldo Luiz Fidelis Neto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 09:14

Bom Dia 
Quando  uma nota passa do prazo de cancelar no emissor eu faço o cancelamento  extemporâneo, mas no meu caso eu sou de minas, você teria que ver  no seu estado como deve se  fazer esse cancelamento...

MARCOS OLLIBER

Marcos Olliber

Prata DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 09:18

Vinícius Bitar de Almeida Marques, Bom dia, geralmente o prazo para cancelamento da nota é 24 horas, se ainda não excedeu  o prazo para cancelamento aconselho cancelar a nota e refazer a mesma.

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 10:46

Obrigado pessoal.

Mas neste meu caso, já passou do prazo de cancelamento e o erro refere-se ao CFOP que irá influenciar no pagamento ou não de imposto.

Alguém de SP aí para me ajudar, porque parece que terei que abrir um processo administrativo no posto fiscal, já que excedeu o prazo de cancelamento.

Obrigado a todos desde já!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 11:55

Bom Dia

Pode fazer carta de correção para CFOP, sem problemas.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:39

Oi Telma,
Boa tarde.

Veja bem:

Eu tinha feito uma NF de venda de veículo com o CFOP 5102, porém, vi que o correto é 5551 (venda de ativo imobilizado). Sendo assim, há alteração, pois com o CFOP 5102 será pago imposto e no outro não.

Neste caso, é correta mesma a carta de correção? Mesmo assim, não vai ter jeito Telma, pois a nota foi transmitida no dia 09/02/2021.

Talvez eu tenho que entrar com um processo administrativo no posto fiscal, tanto para correção como para cancelamento passou o prazo.

Mesmo assim, muito obrigado pela ajuda!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:33

Emita a carta de correção para o CFOP e o ICMS estorna na apuração mediante carta de não aproveitamento de crédito emitida pelo seu cliente.

Ou peça devolução, se for pessoa física ou não contribuinte, emita uma nota fiscal de entrada.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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