Prezados, recebi essa orientação da Receita, já fiz e deu certo.
"Prezado Contribuinte,
Como fazer no caso de períodos em que a ECD não pode mais ser substituída,
para recuperar os dados da ECD na ECF? Deve ser transmitida a ECD do
período faltante como “ORIGINAL”, sem informações de situação especial no
registro 0000 da ECD (verifique o Manual da ECD).
Exemplo:
ECD entregue: de 01/07/2017 a 31/12/2017
ECF entregue: de 01/07/2017 a 31/12/2017
O correto seria entregar a ECF de 01/01/2017 a 31/12/2017.
Neste caso, transmitir a ECD de 01/01/2017 a 30/06/2017 como original e sem
situação especial informada no registro 0000.
Retificar a ECF para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017 e, na hora de
recuperar a ECD do período, indicar os dois arquivos da ECD (arquivo 1 – de
01/01/2017 a 30/06/2017 e arquivo 2 – de 01/07/2017 a 31/12/2017). "
Obrigado a todos pelas orientações