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anexo simples nacional

JESSICA FERNANDA VALENTE

Jessica Fernanda Valente

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 08:33

tenho uma empresa simples nacional  cnae    86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
minha duvida é qual anexo é correto usar 
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*) (*) apenas se o fator R for maior que 28%Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

no caso a minha é fator r menor que 28% , mas fique na duvida por exercer somente esta atividade

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