FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 10:03
Bom dia, me tira uma dúvida, eu recebi o rendimento da empresa e consta o rendimento na fonte um valor de abaixo de 100,00, e não estou no teto do rendimento de 28.559,.. o meu deu 27.890,85, nesse caso só obrigado a declarar imposto de renda?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 16:47
Paulo Alves da Silva, boa tarde.
Tendo em vista que seu rendimento tributável está dentro do limite de isenção, não, você não está obrigado a declarar imposto de renda.
Contudo, poderá restituir integralmente o valor retido de aproximados R$ 100,00 (conforme disse) caso declare e somente se declarar.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
há 4 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 22:58
Boa noite!
Um cliente recebeu uma indenização por danos materiais em 2020. O advogado retirou os 30% dos seus serviços e o restante transferiu para o beneficiário. No entanto, não emitiu nota dos serviços e ainda não mandou o extrato com a decisão judicial (pra separar o que foi o valor original e juros/multa). Como faço, já que a receita sabe desse valor? Posso lançar o total ou só o que foi transferido na ficha de rendimentos isentos?
Grato.