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DANIEL SANTOS

Daniel Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 10:08

Bom dia, uma empresa da qual presto serviço tem 05 multas por DCTF (anos 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020) que foram feitas em atraso por outro escritório de contabilidade (esse escritório não presta mais serviço para essa empresa).
verificando os dados da empresa vi que nos anos de 2016 e 2017 a empresa era optante do simples nacional, e assim desobrigada a transmitir nesses a DCTF nesses 02 anos.    a empresa vai pagar essas multas, mas no meu entendimento "me corrigem se eu estiver errado" essas duas multas do ano 16 e 17, o antigo escritório fez de maneira incorreta.
Existe alguma maneira de impugnar essas duas multas desses 02 anos, não tenho acesso aos documentos de transmissão para poder fazer uma DCTF retificadora.
Espero que me ajudem com essa duvida,

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