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Despesas acessórias

Francisco Alberto Guimaraes Junior

Francisco Alberto Guimaraes Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2007 | 09:06

Bom dia a todos.
Tenho algumas duvidas sobre notas fiscais. Minha ME ou EPP, quando recebe uma Nota Fiscal, é obrigada a arquivar que via? Só a primeira, ou mais alguma?
E quando compro de um determinado distribuidor, e cobram despesas acessorias, conhecimento de transporte, taxa de boleto, e mais algumas despesas alem do produto, sou obrigado a pagar tudo isso, ou existe alguma lei que me ajude?
Muito obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2007 | 11:42

Bom dia Francisco,

Sua empresa deve reter, enviar para contabilidade e arquivar, apenas a primeira via das Notas Fiscais de Entradas (compras ou despesas).

Quando você compra alguma mercadoria ou produto de determinado distribuidor, as despesas acessórias, Conhecimentos de Transporte, Taxas de Boleto e etc. pressupõem-se que estejam implícitas no negócio.

Por isto são devidas sim, a menos que no ato da compra você combine com o vendedor que tais despesas não serão pagas por você.

Provavelmente alguns distribuidores concordarão, mas nem todos, pois esta prática é bastante comum e o ônus invariavelmente cabe ao comprador

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