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Compensação de "Prejuízos Acumulados" com "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital"

Adhemar

Adhemar

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 22:19

Ao longo de alguns anos os sócios de uma sociedade empresária do tipo Limitada  (Simples Nacional) , foram injetando recursos extras na empresa através de transferências bancárias de suas contas pessoais, e contabilizando-os como AFAC, Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital,  mas sem integralizar oficialmente o capital. Na verdade estes recursos estavam cobrindo uma operação deficitária, com prejuízo ano a ano para manter suas atividades. Não houve aumento de capital no período. Logicamente a empresa cessou suas atividades.  Alguns balanços e demonstrações de resultado não foram feitas. Com os AFACs foi possível manter o Capital Social original com o mesmo valor. 
Para regularizar a contabilidade da empresa é possível compensar diretamente os prejuízos nos períodos anuais com os AFAC, Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, lançados nos mesmos períodos anuais?  Isto é com  simples lançamentos creditando "PL - Capital Social " e debitando  "PL -  Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital" ao final de cada período contábil?  

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 6 março 2021 | 14:23

Sim, você pode usar a conta AFAC para zerar a conta de prejuízos acumulados.
Aliás, em todo contrato social se prevê que  os lucros serão distribuídos e os prejuízos suportados pelos sócios na proporção do capital social.
Não é necessário incorporar o AFAC ao capital e depois reduzí-lo.
Mesmo se a empresa estivesse no lucro real, a cobertura do prejuízo quando suportada pelo sócio não afetaria a posição do lucro real.



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