Adhemar
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Ao longo de alguns anos os sócios de uma sociedade empresária do tipo Limitada (Simples Nacional) , foram injetando recursos extras na empresa através de transferências bancárias de suas contas pessoais, e contabilizando-os como AFAC, Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, mas sem integralizar oficialmente o capital. Na verdade estes recursos estavam cobrindo uma operação deficitária, com prejuízo ano a ano para manter suas atividades. Não houve aumento de capital no período. Logicamente a empresa cessou suas atividades. Alguns balanços e demonstrações de resultado não foram feitas. Com os AFACs foi possível manter o Capital Social original com o mesmo valor.
Para regularizar a contabilidade da empresa é possível compensar diretamente os prejuízos nos períodos anuais com os AFAC, Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, lançados nos mesmos períodos anuais? Isto é com simples lançamentos creditando "PL - Capital Social " e debitando "PL - Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital" ao final de cada período contábil?