
Manoel Augusto Brochas
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Vendas Não estou conseguindo preencher DCTF, pessoa Jurídica, por Inatividade, quando coloco Ano 2021, vem aviso que só pode ser por situação especial (Extinção).
Nos últimos anos tinha a situação Especial para sinalar sim ou não.
Poderiam me ajudar.
Obrigado!