Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas de profissão. Gostaria de uma orientação quanto a seguinte situação com meu cliente:
A empresa aproveita crédito de pis/cofins sobre depreciação do seu ativo imobilizado. Porém houve uma nota fiscal que deveria ter sido cancelada e não foi pelo fornecedor. Aconteceu que a compra ocorreu em 05/2020 e somente agora em 03/2021 foi feita uma nota fiscal de devolução desse ativo imobilizado para regularizar a situação.
Nesse caso, quanto à depreciação que vinha sendo aproveitada desde 05/2020, deverá refazer todos os meses o sped contribuição e gerar a guia com a diferença para o meu cliente pagar ou eu consigo lançar agora no mês da nota fiscal de devolução um tipo de "estorno" do crédito aproveitado indevidamente?
Desde já, agradeço!