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renato seiti noguchi

Renato Seiti Noguchi

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 15:57

Boa tarde, amigos

Gostaria de tirar uma dúvida referente as entregas de ECD e ECF, não tenho experiencia nestas declarações, 

em meio as explicações na epoca que realizei o mesmo que foi em setembro de 2020, deixei algumas sem entregar e na conta corrente estao sendo cobradas as ECF's,  o outro contador sempre enviou zerado, mas como me foi falado que as contabilidades estão ficando prontas e teria que retificar, li que teria que fazer uma explicação para cada alteração de valor e teria que pagar multa sobre o mesmo e decidi não entregar pois no meu pensamento a multa seria apenas pelo atraso e seria mais brando ( na epoca li sobre ), mas vendo agora vi que é cobrado uma % sobre o faturamento bruto do mesmo + multa de atraso,

Gostaria de saber como é realmente não consigo encontrar nada que possa me basear por ai, e a ECD a mesma coisa.

Agradeço muito pela ajuda.

José Ruel

José Ruel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 16:04

Boa tarde
Faço contabilidade de associação e também fui surpreendido por exigência de ECF e fui consultar a Legislação:

ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS DO IMPOSTODE RENDA DEVEM ENTREGAR A ECF/DIPJ
 Equipe Portal Tributário
Embora sejam imunes ou isentas quantoao pagamento do imposto de renda, tais entidades nãoestão dispensadas da obrigação acessória de entrega, até 2014, da Declaração de
Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica – DIPJ, e, a partir de
2016, da ECF EscrituraçãoContábil Fiscal.
No ano de 2015 estavam obrigadas àentrega da ECF somente as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação
aos fatos ocorridos no ano-calendário, também estivessem obrigadas à
apresentação da EFD-Contribuições.
A partir de 2016, a dispensa da entregada ECF para as pequenas entidades, prevista na redação anterior da Instrução NormativaRFB 1.422/2013, foi eliminada pela Instrução NormativaRFB 1.595/2015.
Assim, mesmo sendo imunes ao impostosobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ/ECF: 
1)     os templos dequalquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;
2)  os partidospolíticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores,
as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos,
desde que observados os requisitos da Lei.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 19:41

Boa noite, 

A multa por atraso se aplica de 0,02% sobe faturamento que pode chegar a 1% , tanto para ECD quanto para ECF.

Sobre entregar zerada tem seus riscos por omissão e uma redução menor no pagamento dentro de 30 dias, a multa se reduz a metade antes de ser autuado e depois de autuado é 25%!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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renato seiti noguchi

Renato Seiti Noguchi

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 21:46

Obrigado, José, a empresa que estou fazendo é presumido ltda, locador de imoveis.

José Carlos, obrigado pela atenção,
como deixei de enviar umas 8 empresas do presumido do mesmo seguimento, e com faturamento anual altissimos, e li que teria que pagar alem da multa por atraso que seria esses 0,02 por dia, a aliquota de 0,5 em cima do faturamento bruto do ano que deixei de enviar, e sendo sincero sou jovem, inexperiente e não teria como pagar uma multa desse nivel nem se eu trabalhasse a vida toda.

Gostaria de saber se tem algum site, que deixa explicito essas multas pois quero entrega-las, mas irei conversar com o meu chefe sobre,

Obrigado desde, ja

e deus abençoe minha alma 

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 09:34

Renato segue o texto para empresas diferentes de Lucro Real, no caso aqui fala nos textos que estao em negrito as diferenças, no teu caso entendo que seja o objeto 3!

De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I - À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Amandasa

Amandasa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 17:26

Boa tarde ,

Pessoal estou com a seguinte situação, pagamos a multa que houve por atraso de entrega, porém iremos precisar retificar, nesse caso teremos multa novamente?

Outro questionamento, entregamos de um outro porém o mesmo com prejuízo e acredito que diante disso não houve multa quando fizemos a entrega, porém o mesmo nos entregou documentos retroativos para inserirmos no balanço de 2019 e diante disso precisamos retificar o ECF após entregar a ECD, nesse caso meu cliente terá multa a pagar?

Lucrécia cristina Mendes

Lucrécia Cristina Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 22:31

Pessoal, boa noite !
Preciso entregar uma ECD de 2019, porém a empresa não teve receita. Apenas um contrato de emprestimo. Como faço para calcular a multa de atraso de entrega.

Obs. A empresa informou da ECF que estava dispensada da entrega por ser livro caixa, mas a RFB notificou solicitando correção na ECF. Para isso, preciso entregar a ECD, e na sequencia retificar a ECF.

Agradeço se alguém puder ajudar!

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 11:34

Olá, bom dia, gostaria da opinião dos colegas. Um empresa sem fins lucrativos desobrigada da entrega da ECD, se entregar fora do prazo para recuperar as informações para ECF, sofre a penalidade de cobrança de Multa por atraso?

Leia R.P.Harmon
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 14:10

Boa tarde,
"Olá, bom dia, gostaria da opinião dos colegas. Um empresa sem fins lucrativos desobrigada da entrega da ECD, se entregar fora do prazo para recuperar as informações para ECF, sofre a penalidade de cobrança de Multa por atraso?"
Não, pode entregar a ECD sem problemas que não havera multa.

IN nº 2003/2021

"Art. 11. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, aplicáveis inclusive aos responsáveis legais.
Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização."

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