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Fabricação de Bens Próprios

Diego Giusti Bento Gomes

Diego Giusti Bento Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 12:21

Caros Colegas, tenho uma dúvida muito persistente na empresa em que eu trabalho.

Uma empresa, com finalidade apenas comercial, pode fabricar um ativo sem contratar mão de obra de terceiros e imobilizá-lo?
qual a base legal?

Exemplo: A empresa Comercial X Ltda, cuja finalidade é apenas o comércio de produtos, precisa fabricar um container que será utilizado para armazenamento de produtos. Ela compra todos os insumos necessários como chapas, soldas, parafusos etc e utiliza apenas a mão de obra de funcionário próprio sem contratar nenhum serviço externo. Existe previsão legal para que essa operação seja realizada?


Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:51

Diego,
Não existe é proibição se o bem for destinado ao uso; logo, o que não está proibido está permitido. Se o bem for destinado a venda, aí muda de figura, pois teríamos atividade fabril com obrigação de pagar IPI e manter escrituração contábil relativa a esse imposto.  

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