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Lalur adiçoes e exclusoes

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 10:09

Colegas, nao tenho experiência com empresas tributadas pelo lucro real, e realizei algumas pesquisas e fiquei em dúvida sobre o lalur.
No caso a empresa esta sendo tributada pelo lucro real anual. No levantamento do balancete mensal e necessario realizar as adiçoes e exclusoes para se chegar ao lucro real acumulado ate o mes do levantamento do balancete, e escolher se vai recolher o IR e CSL por estimativa ou balancete reduçao ou ainda se vai suspender o recolhimento. A duvida e, com realaçao a depreciação, esta deve ser  adicionada a apuraçao do lucro real, ou somente quando há algum beneficio fiscal de depreciaçao acelerada?

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 08:57

Bom dia, Claudia!

Se a depreciação está sendo feita pelas bases fiscais (legislação do IR) então não precisa adicionar no LALUR, no entanto, a norma contábil para S/A e empresas consideradas como de grande porte, já não admite que a depreciação contábil seja feita levando em consideração apenas o que diz a legislação fiscal, por questões como tempo de vida útil do bem na empresa pode ser diferente do tempo que consta na norma fiscal, e também, pelo valor residual do bem após o uso.

Portanto, nestes casos você deve atentar se há necessidade de adicionar ou excluir no LALUR, para que a depreciação contábil fique compatível com a base fiscal.

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 09:18

Carlos, no caso a empresa realiza a depreciação fiscal conforme regido pela tabela de depreciação da RFB. Portanto não será feita adição no LALUR, pelo que entendi da sua resposta, somente será adicionado quando ocorrer reavaliação de ativo imobilizado, no caso seria a continuação da depreciação após esta atingir o valor de aquisição do bem. Correto?

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 10:52

Cláudia, 

Na verdade não estava me referindo a reavaliação de ativos, e sim a depreciação contábil ser diferente da fiscal, conforme expectativas da administração da empresa.

Se tiver interesse, recomendo um curso disponível no site do CRC/SP, é online e gratuito com direito a certificado. Entre outros assuntos, aborda também sobre depreciação de ativos. Trata-se do curso "Procedimentos Contábeis e Fiscais Para Encerramento do Exercício", disponível no link: https://online.crcsp.org.br/comum/complementares/cursos/auto_estudo.aspx.

Recomendo também a palestra que foi transmitida na semana passada pelo CRC/SP: https://www.youtube.com/watch?v=-_JL6mh04Io

David Felipe Garcia

David Felipe Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 14:08


IN 1700
TÍTULO X
DA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL E NO RESULTADO AJUSTADO

CAPÍTULO XV
DOS BENS INTRINSECAMENTE RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO
Art. 83. Para efeito de apuração do lucro real e do resultado ajustado são vedadas as deduções:
I - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços; e
II - de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

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