Gabriel Polito
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite!
Estou com uma dúvida quanto a emissão de notas no meu estabelecimento, no caso, uma tabacaria. Fiquei confuso e não entendi se sou obrigado a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ou posso emitir apenas o Cupom Fiscal para realizar minhas vendas. Com detalhe que realizo vendas para o Brasil inteiro, não apenas para São Paulo.
Desde já, agradeço a compreensão e atenção de todos.