Bom dia, Elizonett Matos Loureiro
Bem-vinda ao Fórum Contábeis
Estou fechando o trimestre de uma empresa
lucro real trimestral e no trimestre anterior tive prejuizo, como irei compensar este prejuiz, sei que o limite é de 30%? mas posso compensar no prox trimestre? me ajudem....
Se estivermos falando de
Lucro Real Trimestral, sim, você pode compensar estes prejuízos, não só no trimestre imediatamente posterior àquele em que foi apurado prejuízo fiscal, como também em todos os períodos de apuração em que for apurado lucro real, pois o prazo de compensação é indefinido.
É importante distinguir
prejuízos contábeis (que são compensados segundo as regras da legislação societária) de
prejuízos fiscais (que são tratados pela legislação tributára - RIR/99, Arts. 509 a 515).
Deste modo, ao se apurar o resultado contábil através da Demonstração do Resultado do Exercício, tal valor é transportado para o
LALUR no intuito de se promover os ajustes necessários cuja fonte legal citei no parágrafo anterior, sendo o Lucro Real Ajustado (lucro contábil após adições e exclusões, na parte A) que será a
base de cálculo do limite máximo de 30% para dedução dos prejuízos fiscais registrados na parte B deste livro (LALUR).
Caso as dúvidas persistam, lembre-se de sempre pesquisar antes de perguntar porque este assunto já foi exaustivamente debatido aqui no Fórum em inúmeros outros tópicos.
Bom trabalho