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Dedução de prejuízo p/ calculo de trimestre c lucr

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 17 abril 2010 | 11:56

Amigos

Tenho um empresa de Lucro Real que a varios anos vinha tendo trimestres com prejuizo. Por conta disso , tenho duas contas de IR e CSSL com créditos gerados de varios anos. Agora tive 1 trimestre com lucro, pergunto posso compensar o IR e A CSSL a pagar com o que tenho de crédito e assim não ficar devendo ao fisco?
Outra Pergunta , como faço o lançamento de deduzir os 20% do prejuizo que ainda tenho acumulado?

Obrigado.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 17 abril 2010 | 19:54

Carapito

....IR e CSSL com créditos gerados de varios anos....


Não entendi o que tem haver os prejuizos com os saldos credores das contas passivas CSLL e IRPJ.

Voce afirma que as contas passivas CSLL IRPJ tem saldo credor. Se de fato isto ocorre é porque foi registrado um tributo que deveria ter sido recolhido. O que voce tem que fazer é recolher este tributo.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:05

Boa tarde, Carapito


Para finalizar o assunto, sugiro-lhe um clique aqui, para compreender os passos necessários para trabalhar com lucros, prejuízos e compensação na área contábil frente às exigências legais do Fisco.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:04

Bom dia, Elizonett Matos Loureiro


Bem-vinda ao Fórum Contábeis

Estou fechando o trimestre de uma empresa lucro real trimestral e no trimestre anterior tive prejuizo, como irei compensar este prejuiz, sei que o limite é de 30%? mas posso compensar no prox trimestre? me ajudem....

Se estivermos falando de Lucro Real Trimestral, sim, você pode compensar estes prejuízos, não só no trimestre imediatamente posterior àquele em que foi apurado prejuízo fiscal, como também em todos os períodos de apuração em que for apurado lucro real, pois o prazo de compensação é indefinido.

É importante distinguir prejuízos contábeis (que são compensados segundo as regras da legislação societária) de prejuízos fiscais (que são tratados pela legislação tributára - RIR/99, Arts. 509 a 515).

Deste modo, ao se apurar o resultado contábil através da Demonstração do Resultado do Exercício, tal valor é transportado para o LALUR no intuito de se promover os ajustes necessários cuja fonte legal citei no parágrafo anterior, sendo o Lucro Real Ajustado (lucro contábil após adições e exclusões, na parte A) que será a base de cálculo do limite máximo de 30% para dedução dos prejuízos fiscais registrados na parte B deste livro (LALUR).

Caso as dúvidas persistam, lembre-se de sempre pesquisar antes de perguntar porque este assunto já foi exaustivamente debatido aqui no Fórum em inúmeros outros tópicos.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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